quinta-feira, 31 de janeiro de 2013

SERIA OPORTUNO NA VOLTA DO DESTAQUE DO STF ABORDAR A ESCOLHA DE SEUS MINISTROS

Ao terminar as festanças de fevereiro, a sociedade vai voltar as atenções ao Supremo Tribunal Federal e as decisões definitivas pendentes sobre a aplicação de penalidades no macro processo de corrupção política que ocupou tanto a mídia no ano passado. 
Segundo o jurista Nino Oliveira Toldo, doutor em direito pela USP, em coluna daquele ano na Folha de São Paulo, a discussão sobre os critérios de escolha de ministros para o STF devem voltar ao centro das discussões. A importância deste assunto passa pela responsabilidade que os juíses possuem de interpretar e aplicar a Constituição em matérias que definem, em última instância, o perfil de benefícios previdenciários, os limites para cobrança de tributos e o contorno das liberdades civis em geral.
Importa discutir o perfil desejado para um membro do STF e, nesse sentido, se o atual critério de nomeação é adequado, bem como se ha necessidade de se fixar um mandato para os ministros, já que no sitema atual o cargo é vitalício. A Constituição atribui ao presidente o poder de nomear os ministros do STF, depois de aprovada a escolha pelo Senado, solução inspirada no modelo norte-americano. Em princípio, parece boa e democrática a idéia de que o chefe do Poder Executivo nomeie o ministro, mediante a aprovação do Legislativo representado pelo Senado.
Porem, a realidade vem demonstrando que candidatos ao cargo de ministro do STF, ainda que tecnicamente possam ser considerados preparados, necessitam de apoio político para concorrer, o que os leva a percorrer gabinetes das mais diversas autoridades estatais o que é normal transparecer um certo compromentimento político prejudicial a sua desejada independência. Sem nenhuma crítica direta aos atuais membros do STF, o modelo precisa ser aperfeiçoado. Não é por acaso que há sete propostas de emenda à Constituição (PEC) em tramitação na Câmara propondo mudanças.
A principal sugestão daquele jurista que tomamos conhecimento e concordamos, seria a formação de uma Comissão do que ele chamou de "cidadões notáveis", composta por um número razoável de integrantes e legitimada num foro do Poder Judiciário com participação da sociedade civil, como, por exemplo, do Conselho Nacional de Justiça, de entidades de classe da magistratura, da OAB, de universidades e dos próprios tribunais.
Isto concorreria para a importante e necessária transparência maior possível desta escolha.
O poder esclusivo do presidente para indicar ministros para o Supremo precisa ser reexaminado. A oportunidade será esta para a discussão de um tema que não pode ser postergada. É imprescindível que a sociedade o entenda e o discuta, pois, das decisões tomadas por 11 pessoas, muita coisa pode mudar na vida de 180 milhões de cidadões. 
  

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