Por que a mídia não publica esse tipo de informação, apesar de não ser o estilo deste Blog o envolvimento em política, julgo ser importante conhecer A SENTENÇA DA JUÍZA na ação movida pelo filho de Lula contra a revista Veja, pedindo indenização por danos morais pela matéria publicada a respeito do seu enriquecimento milagroso e também sobre a frase dita pelo ex-presidente: "Meu filho é o Ronaldo dos negócios".
Parabéns à Drª Luciana Novakoski Ferreira Alves de Oliveira, MMª Juíza de Direito Auxiliar prolatora da sentença na ação movida por Lulinha contra a Revista Veja.
Abaixo, trecho principal de sua sentença.
“...O autor (Lulinha) precisa compreender que é de
interesse de toda a população brasileira saber como o filho do Presidente da
República obteve tamanha ascensão, coincidente ao mandato de seu
pai. E há de concordar, que uma imprensa livre para investigar tais fatos é
fator essencial para que vivamos num Estado Democrático de Direito, ideal
outrora defendido por tantos que, agora, ao que se vê, parecem se
incomodar com ele.”
“Desse modo, examinando-se o conflito dos interesses
constitucionais envolvidos na publicação da matéria, verifica-se que a
conduta dos réus não foi abusiva e apenas buscou informar seus leitores sobre
assunto de relevante interesse público. Logo, inexiste direito à reparação
civil.”
“Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, nos termos do
art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência,
arcará o autor com o pagamento das custas e despesas processuais e de
honorários advocatícios, que fixo, por equidade, em R$ 10.000,00.”
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