Temos visto proliferar
em nosso país o que ficou sendo chamado de “reserva de vagas” ou sistema de
quotas para democratizar o ensino superior e fazer com que os alunos de raça
considerada excluída e os oriundos de escolas públicas deixem de ser prejudicados
pelos elitizados que fazem seu curso fundamental e médio em escola particular.
A partir da decisão do STF considerando as medidas constitucionais, estas
reservas passaram de 20% para 50% em Universidades públicas. Uma porcentagem
que representa a metade das vagas trará, com certeza pelo seu exagero, mais
discriminação racial e social, pois não serão raros os casos do aluno com notas
bem superiores ser preterido por outro protegido pela reserva mencionada, o que
já significa um grande RETROCESSO NO SISTEMA DE MÉRITO que deveria ser
intocável quando se trata de uma seleção dos mais capazes, que em potencial
podem ser profissionais com papel influente e destacado na sociedade. A nova decisão que
consideramos mais um retrocesso semelhante tem origem no projeto de lei 2.154/2011
do deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) que propõe o fim do exame da Ordem dos
Advogados afirmando que a falta de oportunidade para os bacharéis que não
recebem aprovação no exame da OAB é consequência da baixa qualidade de ensino
nas faculdades.
O presidente da Ordem
dos Advogados do Brasil do Rio de Janeiro (OAB-RJ), Wadih Damous, criticou –
com toda a nossa concordância priorizando o tratamento da causa e não do efeito
- o projeto de lei afirmando que “a precariedade do ensino é que deve ser
combatida, pois, de fato, este projeto de lei representa um verdadeiro estelionato
educacional, especialmente em se tratando de faculdades privadas”. Segundo Damous, o
deputado quer permitir a entrada de aproximadamente 4,5 milhões de bacharéis
"pelas portas dos fundos" por motivações de cunho pessoal. "É
preciso que o Congresso Nacional se conscientize de que o Exame de Ordem é uma
proteção à sociedade, e não um instrumento de poder ou reserva de mercado de
interesse da OAB". De acordo com a OAB,
atualmente o Brasil tem cerca de 700 mil inscritos no órgão, ficando atrás
apenas dos Estados Unidos. Para Damous, o pretexto de garantir o exercício da
profissão aos bacharéis que não logram aprovação no exame, o que causaria a
extinção do exame, causaria um dano grave a sociedade brasileira, além de
representar retrocesso no tratamento do tema, sob o ponto de vista do direito
comparado.
Entendemos que o
processo de solução deste caso seja uma medida objetiva do MEC em acordo com a
OAB para a melhoria do ensino em causa e, enquanto os resultados fiscalizados e
acompanhados não surtirem efeito, a Ordem diminuiria um pouco a complexidade de
seus exames – que realmente deverão ser dosados mesmo com esta medida - para,
em seguida ir voltando às condições próximas às anteriores a medida que o
ensino nas Instituições de Ensino forem alcançando o nível desejado, tanto pelo
MEC quanto pela Ordem como responsáveis em conjunto pela introdução de novos
profissionais devidamente capacitados para o ofício.
Triste caro Professor, mas o que não me deixa entender é o fato do MEC permitir a abertura de tantos cursos e perrmitir que a OAB como conselho de classe tome para si uma responsabilidade na qual a CF diz ser do MEC. Fico mais triste quando vejo selos da ordem em universidades vendendo o sonho de alguns alunos que jamais seram almejados. Ora, se adeficiencia é da universidade, logo responde pela culpa conjunta o corpo docente que muitas vezes compõe ministros, juízes e desembargadores. Então onde esta o problema? Será que realmente não seria a hora de outro órgão fazer esses exames? Será que não é hora de reduzir a taxa deste exame, permitindo o acesso dos alunos desempregados? Será que não é hora de instaurar exame para todos os conselhos de classes? Será que estão realmente preoculpados com a qualidade de ensino?
ResponderExcluir